Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929207351 (D'Ville Chopp), aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento e 811978877 (DEVILLE), aguardando conclusão de exame de mérito da petição de caducidade 850240476369. A marca reproduz elemento característico do nome empresarial DEVILLE HOTÉIS E TURISMO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;