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Radar do INPI

Marca · processo 930783727

JEFINHO O REI DA SOFRÊNCIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2023
Concessão
11/08/2026
Vigência
11/08/2036

Titular

CIDADE DA MÚSICA ENTRETENIMENTO LTDA
11.143.113/0001-62 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850250076830 (14/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CIDADE DA MÚSICA ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250076830 (14/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CIDADE DA MÚSICA ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904152286 (DJ JEFINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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