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Marca · processo 930774523

COMPANY SOLAR PARANAVAI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMPANY SOLAR PARANAVAI LTDA
37.965.199/0001-00 · Paranavaí/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acumuladores de calor;Adegas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aquecedor industrial;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Coletores solares [aquecimento];Cúpulas para luminárias;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Elementos aquecedores;Estação de tratamento de efluentes [sistema];Holofotes;Iluminação de teto;Instalações de aquecimento;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Lâmpadas;Luminária;Lustres;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Radiadores [aquecimento];Reaquecedores de ar;Tanque térmico [energia solar];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: companhia solar) comumente utilizada para designar atividade do requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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