Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829772782 (BH DA SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão de ressalva [VENDA DE BILHETES DE LOTERIA] referente ao item ?Operação de loterias? em conformidade com o item ?5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?, subitem ?Serviços de loteria? do Manual de Marcas do INPI.