Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914523414 (Thunder Tour VIAGEM, TURISMO E CÂMBIO), Processo 903848740 (THUNDER) e Processo 914462075 (THUNDER TOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retiradas da especificação as descrições e expressões genéricas para fins de classificação. Incluídas na especificação as expressões "a saber" e "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.