Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930334922 - WOLF CALÇADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918587050 (WOLFIE), Processo 925186708 (wolf Shoes) e Processo 922793174 (WOLF BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a adequação na especificação em observância ao art. 124, XX da LPI: Exclusão de "Comércio [através de qualquer meio] de tecidos", tendo em vista o registro 920425283 -WOLFSTORE, de titularidade do requerente e que visa a assinalar serviço idêntico.