Detalhes do despacho: O sinal em análise reproduz, com acréscimo, a marca registrada de terceiro acima indicada, atualmente pendente de decisão de caducidade. Destinando-se a identificar serviços no mesmo segmento mercadológico, o sinal apresenta potencial para gerar confusão ou associação indevida por parte do público consumidor, em caso de convivência no mercado. Diante disso, o pedido de registro é sobrestado, nos termos da legislação aplicável.
Sobrestadores: Petição 850240060068 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902822454 (BOTECO DONA NEUSA)