Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160340 (NORD OUTDOOR), Processo 912471301 (EMPORIUM NORTH), Processo 927891808 (Nord joias), Processo 928828182 (NORTE HORTIFRUTI), Processo 912471352 (EMPÓRIO NORTE), Processo 904442330 (ATACADÃO NORTE), Processo 909618542 (NORTE COMÉRCIO & LOCAÇÕES), Processo 921454791 (NORTE UTILIDADES), Processo 924995696 (Nort Store), Processo 903233584 (NORD OUTDOOR), Processo 903414562 (NORTH Perfumes) e Processo 921547692 (NORTE ESPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de Vapes; Comércio [através de qualquer meio] de Pods recarregáveis, descartáveis, peças de reposições e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de Juices; Comércio [através de qualquer meio] de vaporizadores", tendo em vista a sua probição pela legislação brasileira.