Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926111370 Sofi Joias, 929790324 SOPHIE'S CHARM e 926284983 SOPHY. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840132875 (SOPHIE E JULIETE), Processo 840686340 (SOPHIE HULME), Processo 913188875 (Sophie Bulow), Processo 905286278 (Sophie & Juliete), Processo 905957482 (SOPHIE PARIS) e Processo 905958098 (SOPHIE MARTIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;