Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome n°912796863, petição de pedido de reconhecimento nº850190295081, publicada na RPI 2580 de 16/06/2020,, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912797177 (), Processo 912796863 (), Processo 828824177 (), Processo 828824401 () e Processo 828824428 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;