Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(12) 38 reivindicada para assinalar apenas os ?serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]? e ?agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]?, uma vez que a ?criação de vídeos [produção de vídeos], pertence à NCL(12) 41, enquanto os ?serviços de criação de conteúdo? são genéricos para fins de classificação internacional. Alternativamente, reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de serviços (ambas disponíveis no Portal do INPI - https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos). Observe, ainda, o disposto no item 5.4.4 ?Especificação contendo termos equivalentes a marcas registradas? do Manual de Marcas em vigor, quanto aos termos Youtube, Instagram e Tik Tok (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(12).