Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825071925 (IGUASSU CONVENTION & VISITORS BUREAU), Processo 825071933 (IGUASSU CONVENTION), Processo 917658124 (IGUAÇU), Processo 921827245 (IGUASSU PISCINAS) e Processo 825071917 (IGUASSU CONVENTION BUREAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída na especificação a ressalva "[fornecimento de mão-de-obra]" para melhor adequação à classe reivindicada.