Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923445544 ?XISDE" (aguardando exame de recurso contra o indeferimento) e 914398296 "X&D" (sub-judice). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905307747 (REPLAY XD), Processo 923781536 (ANA XISDÊ), Processo 924148632 (XISDE), Processo 925170640 (XD PRODUTORA) e Processo 829724710 (DISNEY XD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;