Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819179442 (SAFRASNET), Processo 814366759 (TELESAFRAS), Processo 827640587 (SAFRAS & MERCADO), Processo 919432620 (SAFRAS MILLENNIUM) e Processo 819179493 (AGÊNCIA SAFRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimoda ressalva ?[serviços de telecomunicação]? ao item ?portais, provedores de conteúdos e outros serviços de informação na internet e atividades de rádio?, para melhor adequação à classe reivindicada.