Detalhes do despacho: Tal qual informado na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 001/2016 e no Manual de Marcas, item 5.4.6, os serviços relacionados a ?OPERAÇÃO DE LOTERIAS? e ?VENDA DE BILHETES DE LOTERIA? enquadram-se no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual (Circular Caixa nº 1.010/2023 e pelas Leis 8.987/95 e 12.869/13). Considerando que, por meio de petição de oposição, a própria Caixa Econômica Federal alega que a requerente não possui legitimidade para exercer atividade correspondente aos serviços requisitados, faz-se necessário que a oposta apresente a devida comprovação de que recebeu outorga, a título precário e mediante licitação, para o direito de comercialização das diferentes modalidades de loterias federais, bem como da prestação de serviços conveniados. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.