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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930740750

TREM BÃO BURGUER

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MICHELLE BARBOSA DIAS FERREIRA - ME
37.221.741/0001-02 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    BENEFICIAMENTO, TRATAMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO A BASE DE HAMBURGUER;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250053201 (03/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MICHELLE BARBOSA DIAS FERREIRA - ME

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2830, de 01/04/2025.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850250053201 (03/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MICHELLE BARBOSA DIAS FERREIRA - ME

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924084774 (TREMMM BÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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