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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930738330

SUPER CHOPP

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI
33.931.758/0001-00 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não alcoólicas;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Vinho de cevada [cerveja];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto formado por expressão descritiva acompanhada de outra qualitativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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