Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930668464 (Exatus Soluções Contábeis e Empresariais), petição de caducidade nº 850240047590 referente ao registro 906908892 (EXATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL) e petição de caducidade nº 850240047605 referente ao registro 906908612 (EXATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913872296 (EXATUS CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;