Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910180253 (ELEVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração na especificação, com inclusão da ressalva "[serviços de construção relacionados com engenharia civil]" após o item "serviços de engenharia" para melhor adequação à classe reivindicada, nos termos do item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação).