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Radar do INPI

Marca · processo 930733746

No Caprichu Sorvetes e CIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA.
39.992.721/0001-60 · Guaçuí/ES

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Açaí em pó;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Bananada;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Coco ralado;Creme batido;Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Goiabada;Iogurte;Laticínios;Leite condensado;Marmelada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pedaços de fruta;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Saladas de frutas;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250053421 (03/02/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SORVETERIA NO CAPRICHU LTDA.

    Procurador: João Henrique Braga Monteiro

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903457075 "CAPRICHO" com petição de nulidade n°850240041330 pendente de decisão e 904319709 "CAPRICHO" com petição de caducidade n°850240278475 pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821767941 (CAPRICHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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