Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924358246 (Porto), Processo 924558946 (Porto), Processo 924364440 (Porto), Processo 924376643 (Porto Serviços), Processo 910023433 (PORTO SERVIÇOS) e Processo 924376228 (Porto Serviços). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;