Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908733941 (ECONSIG LITE), Processo 916228207 (IC Consig), Processo 922769990 (ACconsig), Processo 906746280 (CONSIGLOG), Processo 908629869 (ECONSIG PREMIUM), Processo 908733321 (ECONSIG. FX), Processo 924404531 (PBconsig), Processo 918660289 (CONSIGLOG), Processo 922769885 (BRconsig), Processo 922776296 (BHconsig) e Processo 922503605 (EBconsig). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;