Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915097664 (CAFÉ OURO VERDE) [com ação judicial]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923474927 (ERVA MATE OURO VERDE), Processo 916031152 (CAFÉ OURO VERDE DE CRUZEIRO), Processo 006431267 (OURO VERDE) e Processo 827977859 (CAFÉ OURO VERDE DE CRUZEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;