Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911760083 (CLASSE A FERRO E AÇO), Processo 919038450 (centro automotivo classe A), Processo 925464040 (Classe A) e Processo 827878494 (CLASSE A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base no cumprimento de exigência de mérito (petição 850240679045), tendo sido excluídos da especificação os itens ?Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores? e ?Aplicação de película automotiva, defletores e limpadores de chuva?.