Detalhes do despacho: Alterado o elemento nominativo de acordo com a imagem digital apresentada conforme o item 4.2.4 do Manual de Marcas: "Será verificado se o elemento nominativo constante da imagem da marca mista ou tridimensional corresponde ao que foi declarado no campo elemento nominativo da marca ou parte nominativa da marca mista ou tridimensional. O campo ?elemento nominativo? poderá ser alterado de ofício, de modo que não sejam indicados os componentes negligenciáveis da marca, destinados tão somente a informar dados alheios ao conjunto marcário propriamente dito. Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências."