Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909574286 (SINE METU), Processo 916008851 (ZINE) e Processo 928228584 (Cine Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo por meio da exclusão do sinal gráfico ?.? de acordo com a apresentação mista requerida (Manual de Marcas, item 4.2.4, subitem Apresentação).