Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à licitude dos "Serviços de premiação", tendo em vista a relação destes com a exploração de jogos de azar. Alternativamente, substitua-os por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe as orientações constantes do item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas.