Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930135806 (Las Vegas Balada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz a marca registrada de terceiro LAS VEGAS BALADA, que assinala serviços iguais e com afinidade. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, o pedido é indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.