Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927839687 (BORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908043392 (BORA!) e Processo 908043309 (BORA!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz as marcas registradas de terceiros BORA! (908043309; 908043392) e BORA ELAS (917547250), que assinalam serviços iguais. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, o pedido é indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.