Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920963714 (JM MÓVEIS INDUSTRIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca em exame reproduz o registro anterior de terceiro JM MÓVEIS INDUSTRIAIS, que oferece serviços com afinidade. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, em caso de convivência no mercado, indefere-se o presente com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.