Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome MONSTER ENERGY (Reg. 827945000), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910359059 (MONSTER JUICE), Processo 911773070 (MONSTER ENERGY), Processo 908953771 (MONSTER ENERGY), Processo 929548108 (MONSTER), Processo 929548167 (MONSTER), Processo 919911897 (M MONSTER), Processo 925874892 (MONSTER ENERGY), Processo 931156939 (M MONSTER ENERGY ZERO SUGAR), Processo 827945000 (MONSTER ENERGY), Processo 914827391 (MONSTER), Processo 923889906 (M MONSTER) e Processo 904496546 (M MONSTER ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;