Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930318390 (Protege Banco), Processo 930053109 (Protege Bank), Processo 930318536 (Banco Protege), Processo 930318439 (Protege Banco), Processo 930318471 (Banco Protege), Processo 930053117 (Protege Bank), Processo 930053125 (Protege Bank) e Processo 930053095 (Protege Bank). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "serviços prestados por entidades de representação de classe" foi excluída uma vez são incompatíveis de serem prestados por pessoa física.