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Marca · processo 930664639

NANO ULTRA FLEX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA ME
38.059.033/0001-80 · Pires do Rio/GO

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Argamassa;Cimento *;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850240657568 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Deferimento da petição publicado na RPI 2838, de 27/05/2025, anulado. Petição indeferida em razão de que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca conforme artigo 128, §1º da LPI.

  2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240657568 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

  3. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados.

  5. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  6. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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