Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927059835 (PET SAM), Processo 912511575 (SÃO PET), Processo 912512806 (SÃO PET), Processo 912512580 (SÃO PET), Processo 912512466 (SÃO PET), Processo 927335247 (SÃO PET), Processo 912511770 (SÃO PET) e Processo 912512008 (SÃO PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;