Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930655974

VIAS AÉREAS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI
18.031.325/0001-05 · Rialma/GO

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bisturis para uso cirúrgico;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Cadeiras sanitárias;Camas de hospital;Cânula traqueal;Cânulas;Cinto de tração pélvica;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Encefalógrafo;Endoscópio;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Glicosímetros;Marcapassos cardíacos;Mesas de exame clínico;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nebulizadores para fins médicos;Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Pinça para cirurgia;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…