Detalhes do despacho: Foi apresentada autorização de USO DE NOME, porém é necessária a autorização expressa para a empresa requerente REGISTRAR O NOME COMO MARCA. Conforme o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e o Manual de Marcas item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome. Portanto deve a requerente apresentar autorização expressa para a empresa registrar o nome civil ?Walkyria Fernandes? como marca.