Detalhes do despacho: Verificada a petição de manifestação contra o sobrestamento 850250162146, de 01/04/2025. Entretanto, cabe a manutenção do sobrestamento, uma vez que a anterioridade potencialmente impeditiva em nome de terceiros (mesmo elemento nominativo, assinalando produtos afins) ainda se encontra pendente de decisão final.
Sobrestadores: Petição 850250030768 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 930543742 (MARIA AUGUSTA)