Detalhes do despacho: Tendo em vista que os termos que compõem o sinal solicitado incitam dúvidas quanto a sua configuração como nome civil, prove o requerente ser titular do nome civil ?Lys del Valle?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). A Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.