Protocolo: 850230329061 (14/07/2023)
Petição (tipo): Oposição (332.1)
Requerente: MARCELO RODRIGUES BARRETO JR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Detalhes do despacho: Petição não conhecida por se tratar de petição com teor de correção de dados. A petição não pode ser aproveitada uma vez que o usuário requer que o elemento nominativo seja diferente da imagem apresentada, o que não é possível. Conforme subitem "Instruções para preenchimento de campos", do item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico) do Manual de Marcas em vigor: "Havendo divergência entre o elemento nominativo constante da imagem da marca e o declarado pelo usuário, prevalecerá o que consta na imagem. A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas pode efetuar correções necessárias para que o pedido seja publicado sem divergências. Caso o requerente apresente imagem da marca cuja apresentação seja divergente da descrita no formulário eletrônico, a correção da apresentação será efetuada, sempre prevalecendo o que consta na imagem da marca".