Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930372778 (Cestto Atacadista) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: "Comércio e distribuição, no atacado e varejo, de produtos de supermercados [Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]] [exceto serviços de logística e transporte]".