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Radar do INPI

Marca · processo 930633709

JC Plus Size

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JC PLUS SIZE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
36.768.209/0001-47 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240637294 (05/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JC PLUS SIZE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Procurador: D F JACOB DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501679638 (JC); 929591291 (JC SPORT); 930012224 (JC MODA FEMININA); 930612140 (JC MULTIMARCAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824661753 (JC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal marcário em análise reproduz com acréscimo a marca registrada de titularidade de terceiros JC visando assinalar serviços de mesmo segmento - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida quanto à procedência, na hipótese de convivência das marcas em cotejo, indefere-se o presente com base na norma legal apontada.

  3. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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