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Marca · processo 930633539

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Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
20.050.136/0001-13 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Sais de água mineral;Solução eletrolítica para fins medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250026286 (19/01/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Bruno Vinícius Fujioka

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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