Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921859597 (BANCO GENIAL), Processo 909695059 (GENIAL DIGITAL), Processo 912640251 (GENIAL INVESTIMENTOS), Processo 927562073 (Genial Solar), Processo 927388758 (Genial Investimentos Gestão de Recursos), Processo 916013138 (GENIAL INVESTIMENTOS), Processo 910664412 (GENIAL BROKER), Processo 929896394 (GENIAL ENERGIA RENOVÁVEL), Processo 922969299 (GENIAL), Processo 909694966 (GENIAL), Processo 927388901 (Genial Gestão de Recursos), Processo 927561301 (Genial Geração de Energia), Processo 916013197 (GENIAL INVESTIMENTOS), Processo 916843505 (GENIAL INSTITUCIONAL), Processo 921840454 (BANCO GENIAL), Processo 910573344 (GENIAL SEGUROS) e Processo 924455128 (Genial Gestão de Patrimônio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;