Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906819024 (PRODUTOS DO MESTRE), Processo 830857303 (M MESTRA), Processo 918906440 (Do Mestre), Processo 921539401 (M MESTRA), Processo 903358751 (M MESTRE MARCENEIRO) e Processo 930488199 (Mestres da arquitetura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;