Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908814526 (FATOR), Processo 900169192 (FATOR), Processo 829925295 (TV FATOR), Processo 908814780 (FATOR) e Processo 830397000 (FATOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item requerido na especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? foi substituído pelo item ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão.