Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828904650 (BAR AURORA ITAIM), Processo 828904642 (BAR AURORA ITAIM), Processo 007087292 (AURORA), Processo 905070542 (AURORA), Processo 909703299 (AURORA), Processo 811811212 (AURORA), Processo 200008560 (AURORA), Processo 909702985 (AURORA) e Processo 905290860 (AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;