Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que "MADREDEUS" se trata do nome artístico coletivo de um famoso grupo musical português, apresente autorização do titular do direito de personalidade para a empresa LATICÍCIOS MADRE DE DEUS DE MINAS LTDA CNPJ 03038887000103 registrar o nome "MADREDEUS" como marca.