Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927415275 (JUMP), Processo 921836651 (JUMP MOBILE), Processo 921836724 (JUMP MOBILE), Processo 927415208 (JUMP), Processo 906390966 (Jump) e Processo 907225993 (Jump). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;