Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902914170 (IGREJA PENTECOSTAL PORTA ESTREITA) e Processo 908369778 (IGREJA PENTECOSTAL PORTA ESTREITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, de modo que o elemento nominativo passa a ser: "SEDE CENTRAL IGREJA PENTECOSTAL PORTA ESTREITA MONTE DE SIÃO Eu sou o caminho, a verdade e a vida João 14:6".