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Radar do INPI

Marca · processo 930625862

SUPERMIX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMERCIO DIFABRICA LTDA
28.337.375/0001-60 · Igaci/AL

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Anticorpos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Imunoestimulantes;Lêvedo para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Sais de água mineral;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827367791 (SUPER MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230349944 de 26/07/2023

  3. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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